Recente decisão do TRF-4 entendeu ser cabível redirecionamento de execução fiscal contra o contador em caso de multa por descumprimento de obrigação acessória (responsabilidade solidária).
A fundamentação deu-se com base ano art. 124 do CTN combinado com o art. 1.177 do Código Civil que estabelecem que prepostos são solidariamente responsáveis pelos atos dolosos perante terceiros.
No julgado houve prova de relatórios fiscais paralelos em que são apontadas práticas contábeis que demonstram fraude na apuração dos tributos.
Posições como essa sempre foram o “pesadelo” de contadores que agora devem tomar ainda mais atenção com suas práticas.
Processo – 501833860.2015.4.04.0000/RS