Estabelecido prazo para reclamar em juízo por atraso em obra e entrega de imóvel

O Superior Tribunal de Justiça considerou que é de dez anos o prazo para ingresso de ação contra construtora por atraso na entrega de imóvel (art. 205 do Código Civil).

Havia grande dúvida da jurisprudência havendo julgados determinando que o prazo de 5 anos pela aplicação do Código do Consumidor.

Com essa decisão ficou claro que não se aplica o CDC pois o dano alegado se caracteriza como inadimplemento contratual e não apenas uma relação de consumo.

Em razão do momento vivido, com grande percentual de devolução de imóveis entregues, as construtoras têm tido dificuldade na conclusão das obras havendo muitas com atraso e certamente esses 10 anos trarão ainda mais dissabores a elas.

REsp 1591223

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