Muitas empresas incluem o convênio médico no plano de benefícios. Há casos em que nenhuma parte do custo é suportada pelo empregado.
Nesses casos quando há o afastamento por aposentadoria por invalidez a justiça brasileira determina que o convênio médico deve seguir sendo suportado pela empresa – dure o tempo que durar o afastamento que, em tese, é provisório.
A justificativa dos tribunais é de que “há possibilidade de retorno do empregado” logo, “prevalece o vínculo de emprego”. Há súmula (440) nesse sentido.
No caso do empregado custear parte entendemos que a empresa deve cobrar ainda que judicialmente, vez que o contrato de trabalho não foi alterado nesse sentido.
É a função social da empresa – o conhecido “custo Brasil”…
One thought on “A obrigatoriedade de manutenção de empregados afastados por invalidez no convênio médico da empresa e o fim do bom senso. Entenda.”