A obrigatoriedade de manutenção de empregados afastados por invalidez no convênio médico da empresa e o fim do bom senso. Entenda.

Muitas empresas incluem o convênio médico no plano de benefícios. Há casos em que nenhuma parte do custo é suportada pelo empregado.

Nesses casos quando há o afastamento por aposentadoria por invalidez a justiça brasileira determina que o convênio médico deve seguir sendo suportado pela empresa – dure o tempo que durar o afastamento que, em tese, é provisório.

A justificativa dos tribunais é de que “há possibilidade de retorno do empregado” logo, “prevalece o vínculo de emprego”. Há súmula (440) nesse sentido.

No caso do empregado custear parte entendemos que a empresa deve cobrar ainda que judicialmente, vez que o contrato de trabalho não foi alterado nesse sentido.

É a função social da empresa – o conhecido “custo Brasil”…

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