Morador em débito condominial não pode ser impedido de utilizar área coletiva do condomínio

Alguns  julgados, até recentemente, entendiam que moradores inadimplentes com o condomínio ficavam impedidos de frequentar a área comum dos prédios.

Nessa semana o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o tema em decisão  unânime.

O julgado ressaltou a obrigatoriedade da observância do condômino em contribuir com as despesas condominiais, ainda assim, entendeu pela impossibilidade de o condomínio proibir o uso das áreas comuns.

Para a cobrança dos débitos o condomínio deve se valer do meio judicial próprio sem poder expor o condômino e seus familiares a condição de inadimplência perante o meio social em que residem.

Essa discussão faz-nos lembrar de décadas passadas em que o rol de devedores era exposto no quadro de avisos,  o que também foi proibido com base nos mesmos princípios.

Esp 1564030 – AASP

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