Sedimenta-se entendimento de que troca de mensagens de por WhatsApp podem embasar provas que justifiquem justa causa a empregados, por exemplo. Para tanto é necessário que haja comprovação de que a mensagem foi recebida e lida pelo destinatário (dois tiques azuis).
Recentes decisões têm aceitado a prova impressa de conversas (prints) pelo aplicativo como modo de provar desídia como não atendimento de convocações para reuniões e até mesmo questionamentos administrativos.
O tema ainda é controvertido mas o apontamento é pela aceitação das provas ali descritas que podem até mesmo caracterizar vínculo de emprego; jornada de trabalho; controles de entrada e saída, dentre outros direitos.
São os novos tempos.
Eu possuo uma ação trabalhista em que aparece transcrito de 6 laudas. Precisava minha cliente de produzir uma prova.