Seguimos sem uma lei que discipline a contratação de “pessoas jurídicas” (pejotização). O tema é tratado apenas pelo TST (Súmula 331) gerando mais dúvidas do que certezas.
Agora o CARF (Conselho de Administrativo de Recursos Fiscais), depois do furação da ZELOTES, começa a atacar o tema sob a ótica tributária.
Independentemente da questão trabalhista (que não poderá ser apreciada) o CARF definirá se nas relações com PJ clássica (com um prestador de serviços) há incidência de INSS e IRRF sobre as NF pagas como insiste a Receita Federal no Brasil.
Em havendo entendimento de que a pejotização seria um planejamento tributário abusivo a tributação para as contratantes seria:
- INSS 28% (alíquota global);
- Multa de 50 a 150%
- Juros moratórios da SELIC (14% ao ano)
Para os prestadores de serviços:
- 27,5% (IRRF)
- Multa e juros como acima.
Resumidamente – por volta de 60% dos valores envolvidos para cada lado contratante.
Um caos. Para dizer o mínimo.