A Receita Federal publicou guia para viajantes esclarecerem dúvidas do que é permitido trazer de modo isento do exterior.
Basicamente estão livres de impostos na chegada ao Brasil:
- Livros e similares;
- Bens de uso pessoal (vestuário, higiene…);
- Compras até 500 dólares (por via aérea) e 300 por (via marítima), desde que as viagens ocorram com intervalo mínimo de 30 dias;
- As cotas são individuais e intransferíveis mesmo entre pessoas da mesma família;
- Eletrônicos entram nessa limitação de modo global;
- Produtos repetidos são limitados a pequenas quantidades (12 litros de bebida; 10 maços de cigarro; 25 charutos;
Maiores esclarecimentos devem ser obtidos no “Guia do Viajante” disponibilizado pela RFB.