Aviso-Prévio proporcional também deve ser aplicado em favor da empresa. Ótimo precedente. Não é sempre que a Justiça do Trabalho tem essa postura!

O TST, revertendo decisões de primeiro grau em sentido contrário, sedimenta posição de que o aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço instituído em 2011,deve ser aplicado também a favor da empresa.

A lei estabelece que aos 30 dias de aviso-prévio serão acrescidos três dias por ano de serviço até o máximo de 60 dias e agora, com essa decisão, ficou claro que a obrigação é recíproca aplicando-se a isonomia no trato entre empregado e empregador. Caso o empregado peça demissão e não cumpra o “aviso” os dias adicionais poderão ser descontados em rescisão.

Deve ser comemorado, pois não é sempre que a Justiça do Trabalho toma decisões equilibradas e razoáveis como essa.

Processo: RR-1964-73.2013.5.09.0009

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