Diante de um acidente de trabalho o empregador tem obrigação de emitir CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho, mas apenas se o afastamento for superior a 15 dias.
Ao menos esse foi o entendimento do TRT-MG virando decisão de primeiro grau.
A construção dessa decisão é extremamente importante dado a consequência e a burocracia das CATs, notadamente quanto ao aumento de fiscalização e até mesmo do grau de risco da atividade.
Embora seja ainda algo isolado essa posição deve prevalecer pois é mais lógica.
(Recurso Ordinário nº 0010645-07.2015.5.03.0081. Julgado pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, de relatoria do Desembargador Milton Vasques Thibau de Almeida; julgado em 08.09.2016. Publicado em 09.09.2016)
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