Há muito se discute se mensagens eletrônicas podem ser usadas como meio de prova notadamente num mundo cada vez mais digitalizado.
Recente decisão do STJ entendeu que e-mail pode ser usado como prova desde que o juiz se convença da veracidade das informações e da validade da correspondência eletrônica, ou seja, se no contexto do processo as afirmações forem razoáveis.
A decisão ressalta que atualmente há uma tendência em diminuir o uso de documentos em meio físico e que em boa parte os negócios privados são fechados por meio eletrônico afirmando ainda que a legislação brasileira não proíbe provas oriundas do mundo digital e que há mecanismos capazes de garantir a segurança e a confiabilidade dessa correspondência.
Sinal dos tempos…
REsp 1381603
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