Empregados pensam que na Justiça do Trabalho “tudo” pode ser objeto de indenização por “dano moral”. Há casos escabrosos…
Pois bem, um deles é o fato de ser assaltado em horário de expediente. Sempre defendemos a ideia de que o empregador não pode ser responsabilizado por atos hostis praticados por terceiros, entretanto, naquela justiça tudo pode ocorrer….
Agora o TRT-RS acolheu recurso da empresa, negando a responsabilidade dela sobre assalto ocorrido com seu empregado ainda que em horário de trabalho.
O Tribunal entendeu que apesar de um assalto à mão armada representar um ato de extrema violência e abalo psicológico para o trabalhador, se trata de um acaso, derivado de um ato de terceiro, contra o qual não há muitas formas de defesa que a empresa pudesse empregar.
Entendeu-se que a segurança é um dever do Poder Público, não podendo ser repassado de forma integral ao ente privado.
Processo 0000296-02.2012.5.04.0281 – Fonte AASP
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