Publicada nessa quinta feira MP 766/17 criando o Programa de Regularização Tributária – PRT.
Na prática cria-se um novo REFIS para pessoas físicas e jurídicas que poderão quitar débitos tributários vencidos até o dia 30 de novembro de 2016, podendo ser débitos em discussão administrativa ou judicial
Em até 30 dias a Receita Federal deverá regulamentar o procedimento que poderá ser feita em até 120 dias após a regulamentação.
Serão quatro modalidades:
- Pagamento do débito à vista de no mínimo 20% do valor da dívida consolidada e liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, ou com outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela Receita.
- Pagamento de, no mínimo, 24% da dívida consolidada em 24 prestações mensais e sucessivas e liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL ou com outros créditos junto à Receita.
- Pagamento à vista de 20% do valor da dívida consolidada e o parcelamento do restante até 96 parcelas mensais e sucessivas.
- Pagamento da dívida consolidada em até 125 prestações mensais e sucessivas, calculadas de modo a observar percentuais mínimos, aplicados sobre o valor da dívida consolidada.
O valor mínimo de cada prestação mensal será de R$ 200 para pessoas físicas e R$ 1 mil para jurídicas. As prestações serão corrigidas pela Selic mais 1% ao mês.
Fonte – migalhas