Licença maternidade cujo filho é natimorto. Efeitos no afastamento de 120 dias e na estabilidade

Para efeitos previdenciários (recebimento dos 120 dias) e trabalhistas (estabilidade de 5 meses) a legislação diferencia o “aborto” do “natimorto”.

Será considerado “aborto” (sem que haja a obrigatoriedade do afastamento de 120 dias e também inexistindo a estabilidade de 5 meses) se a perda da gestação ocorrer até o sexto mês (23a semana).

Por sua vez, a partir desse momento a perda da gestação é considerada como “parto” e, portanto, ainda que sem vida, há direito ao afastamento dos 120 dias e a estabilidade de 5 meses seguintes.

Instrução Normativa INSS/PR nº 11, de 20 de setembro de 2006, artigo 236, parágrafo 2º.

Leave a Reply