Os contabilistas têm até 31/Jan para informar ao COAF a “não ocorrência de Operações” irregulares com seus clientes (art. 11, inciso III, da Lei 9.613/1998).
A norma engloba os profissionais e organizações contábeis que prestem serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência de qualquer natureza.
Devem ser comunicados os eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.
O não cumprimento das obrigações previstas, poderá acarretar: advertência; multas altíssimas; inabilitação temporária; entre outras.