Contadores têm até 31/01 para informar ao COAF se houve operação irregular com seus clientes. Entenda

Os contabilistas têm até 31/Jan para informar ao COAF a “não ocorrência de Operações” irregulares com seus clientes (art. 11, inciso III, da Lei 9.613/1998).

A norma engloba os profissionais e organizações contábeis que prestem serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência de qualquer natureza.

Devem ser comunicados os eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.

O não cumprimento das obrigações previstas, poderá acarretar: advertência; multas altíssimas; inabilitação temporária; entre outras.

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