Justiça do Trabalho obriga indenização por acidente mesmo com carro de terceiros. Entenda a bizarrice.

Empresa que pede ao funcionário para usar seu veículo próprio ou de terceiro continua responsável pela segurança durante deslocamento mesmo se veículo  estiver em péssimas condições, segundo entendimento doTribunal Superior do Trabalho.

Em 2012 um servente foi com seu colega receber cesta básica na sede da empresa. Utilizaram um Chevette, ano 1993, (o acidente deu-se em 2012).

Após estourar o pneu (caso fortuito) o veículo capotou (imagem a velocidade) vitimando o empregado.

O tribunal entendeu que a culpa da empresa seria presumida, pois era seu dever colocar à disposição do empregado veículo próprio para o cumprimento das ordens. “Não o fazendo, assumiu de maneira inequívoca o risco por eventual acidente de trânsito em carro de terceiro” diz a decisão.

É a Justiça do Trabalho, mais uma vez, incentivando a criação de empregos na China e na Índia…

 

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