Justiça do Trabalho entende que empregado que trabalha com carro próprio deve ser indenizado por depreciação.Entenda.

Em mais uma tresloucada decisão o TRT/3 entendeu que se o empregado trabalha com o carro próprio, além do reembolso de combustível e manutenção, o trabalhador deve também ser reembolsado pela depreciação do veículo.

A decisão entendeu que mesmo que haja o reembolso “por quilômetro rodado” (que, diga-se, já contempla parcela de desgaste do carro, bem sabemos) o empregador deve indenizar o desgaste do veículo.

Temos muitas críticas a essa decisão, notadamente quanto a forma de “segregação” do que seria a depreciação de uso pessoal daquela a trabalho.

Mas como já dissemos muitas vezes, a Justiça do Trabalho tem razões que a própria razão desconhece.

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