Entenda as vedações para uma pessoa ter mais de uma empresa no SIMPLES.

Dúvida corriqueira ocorre quanto às vedações de um mesmo sócio participar de mais de uma empresa do SIMPLES NACIONAL, notadamente agora com a possibilidade de elevação da receita para 4,8 milhões ao ano (2018).

Basicamente não há impedimento para haver mais de uma empresa com o mesmo sócio, entretanto há algumas regras que precisam ser observadas pena de perder o benefício. São elas:

1 – se as receitas,  somadas, não ultrapassarem a 3,6 milhões (2017) ou 4,8 milhões (2018). Caso a soma seja ultrapassada as duas empresas serão excluídas. Nesse caso os percentuais de participação independem;

2 – o sócio de empresa do SIMPLES pode participar de outra empresa que não está no Simples Nacional, com percentual superior a 10%, se a somatória de ambas as receitas não ultrapassem o limite de 3,6/4,8 milhões. Caso a soma ultrapasse a empresa que está no Simples Nacional será excluída.

3- o sócio de empresa do SIMPLES seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de 3,6/4,8 milhões.

 

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