Dúvida corriqueira ocorre quanto às vedações de um mesmo sócio participar de mais de uma empresa do SIMPLES NACIONAL, notadamente agora com a possibilidade de elevação da receita para 4,8 milhões ao ano (2018).
Basicamente não há impedimento para haver mais de uma empresa com o mesmo sócio, entretanto há algumas regras que precisam ser observadas pena de perder o benefício. São elas:
1 – se as receitas, somadas, não ultrapassarem a 3,6 milhões (2017) ou 4,8 milhões (2018). Caso a soma seja ultrapassada as duas empresas serão excluídas. Nesse caso os percentuais de participação independem;
2 – o sócio de empresa do SIMPLES pode participar de outra empresa que não está no Simples Nacional, com percentual superior a 10%, se a somatória de ambas as receitas não ultrapassem o limite de 3,6/4,8 milhões. Caso a soma ultrapasse a empresa que está no Simples Nacional será excluída.
3- o sócio de empresa do SIMPLES seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de 3,6/4,8 milhões.