REFIS – Procedimento para migração de outros parcelamentos para o atual -Há uma armadilha. Entenda.

O REFIS atual, cujo prazo de adesão finda em 30 de maio de 2017, permite, como nos anteriores, a migração de parcelamentos antigos para esse. Dito com outras palavras o contribuinte que está em outros “refises” pode consolidar as dívidas novamente e reparcelar em 30/05.

Ocorre que, diferentemente dos anteriores, o atual REFIS não traz abatimento de multa e juros na consolidação dos débitos. Os valores que poderão ser parcelados são “corrigidos, com multa cheia e juros de mora” sem abatimento.

Agora o pior: quando da migração de outros parcelamentos para esse a empresa deverá “refazer” os cálculos do tributo DESPREZANDO o abatimento utilizado no passado, inserindo multa e juros “cheios”. Além de não haver redução, nesses casos o REFIS trará aumento do passivo fiscal.

E mais: se houver a perda do parcelamento atual não será possível retornar ao programa anterior.

Barbas de molho…

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