Ainda na ressaca do programa de repatriação (e com outro por vir) cabe lembrar que todos aqueles que se auto-declararam devem, até 5 de abril de 2017, declarar os bens que possuíam em 31/12/2016 no exterior, se ultrapassem a 100 mil dólares.
A multa pela não entrega chega até a 250 mil reais, sem prejuízo das sanções disciplinares que possam ser geradas pela omissão.
Estamos à disposição para esclarecimentos.
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