Em 2/3 se inicia o prazo de apresentação da Declaração de Imposto de Rendas das Pessoas Físicas. O programa estará disponível a partir de hoje, 23/02.
Devem declarar quem:
- Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, por exemplo);
- Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista);
- Teve ganho com venda de bens (casa, por exemplo);
- Comprou ou vendeu ações em Bolsas;
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo);
- Era dono de bens de mais de R$ 300 mil;
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês e ficou aqui até 31 de dezembro;
- Vendeu uma casa e comprou outra num prazo de 180 dias, usando isenção de IR no momento da venda
Entregas fora do prazo gerarão multa de 1% do imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.