TST define que empresas não podem exigir atestado de antecedentes criminais. Entenda.

Havia dúvida se empregadores poderiam pedir atestado de antecedentes criminais em processos de seleção.

Tratamos do tema há algum tempo. Confira:

https://piraciadv.com/2016/07/04/e-permitido-pedir-antecedentes-criminais-na-contratacao-de-empregados-caberia-danos-morais-2/

Agora o TST definiu que não é lícito exigir esse documento  – salvo algumas exceções, como vigilantes, tratadores de idosos e casos similares – sob pena de indenização por danos morais independentemente de o candidato ter ou não sido admitido.

A decisão entendeu que o pedido de certidão está relacionada à vida do trabalhador, que tem direito à privacidade e ao esquecimento (apagamento de notícias desabonadoras).

 

 

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