Havia dúvida se empregadores poderiam pedir atestado de antecedentes criminais em processos de seleção.
Tratamos do tema há algum tempo. Confira:
Agora o TST definiu que não é lícito exigir esse documento – salvo algumas exceções, como vigilantes, tratadores de idosos e casos similares – sob pena de indenização por danos morais independentemente de o candidato ter ou não sido admitido.
A decisão entendeu que o pedido de certidão está relacionada à vida do trabalhador, que tem direito à privacidade e ao esquecimento (apagamento de notícias desabonadoras).