Determinada empresa dispensou, por justa causa, um empregado em razão de ter postado na página do Facebook da empresa comentários ofensivos, além de uma foto com gesto obsceno.
Em ação trabalhista o demitido requereu a rejeição da justa causa e indenização por danos morais. Perdeu em primeira e segunda instâncias sob argumentos de que a conduta foi difamatória atingindo a honra e boa fama do empregador, rompendo a confiança e o respeito que devem prevalecer por todo o contrato de trabalho.
O TRT ainda alertou não se tratar de página criada pelo trabalhador, onde, em tese, haveria acesso restrito e maior liberdade de manifestação de pensamento, mas no espaço virtual da própria empregadora podendo ser visualizadas por clientes, empregados, fornecedores, etc.. demonstrando a violação ao respeito mútuo que deve permear o vínculo de emprego.
Sinal dos tempos…