Com a perda de validade da MP 766, o Governo editou hoje uma nova que ganhou número 783 de 31 de maio de 2017.
Basicamente:
- Podem aderir pessoas físicas e jurídicas;
- Abrange débitos vencidos até 30 de abril de 2017, mesmo os parcelados;
- Adesão até 31 de agosto de 2017;
- Deve haver regular pagamento dos tributos futuros, inclusive do FGTS;
- Poderá haver pagamento de 20% em 5 parcelas e o restante com abatimento de créditos tributários. Nesse caso não haverá descontos;
- Em até 120 parcelas com base no faturamento começando com 0,4% de forma crescente;
- Pagamento de 20% em 5 parcelas e o restante pago à vista com descontos;
- Pagamento de 20% em 5 parcelas e o restante em até 175 parcelas com redução de 50% de juros e 25% de multas;
- Se a dívida for menor que 15 milhões a entrada poderá ser 7,5% com as mesmas condições anteriores;