NOVO REFIS – Posição atualizada em 5/6/2017.

O Congresso Nacional está avaliando a MP 783/2017, que disciplinou novamente o REFIS.

O texto foi editado no mesmo dia em que a MP 766/2017 deixou de produzir efeitos.

Pela nova regra, poderão ser inseridos os débitos vencidos até 31 de abril de 2017, e o contribuinte poderá indicar quais débitos quer parcelar.

Poderão ser incluídos os débitos tributários e os não tributários (autárquicos), além, claro, dos valores pendentes com a PGFN, inclusive de outros parcelamentos e dos que estão em discussão administrativa ou judicial.

Poderão aderir pessoas físicas e jurídicas, e o prazo final será 31 de agosto.

Há prazo de 30 dia para a RFB e a PGFN regulamentarem a forma de adesão.

 

 

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