O Congresso Nacional está avaliando a MP 783/2017, que disciplinou novamente o REFIS.
O texto foi editado no mesmo dia em que a MP 766/2017 deixou de produzir efeitos.
Pela nova regra, poderão ser inseridos os débitos vencidos até 31 de abril de 2017, e o contribuinte poderá indicar quais débitos quer parcelar.
Poderão ser incluídos os débitos tributários e os não tributários (autárquicos), além, claro, dos valores pendentes com a PGFN, inclusive de outros parcelamentos e dos que estão em discussão administrativa ou judicial.
Poderão aderir pessoas físicas e jurídicas, e o prazo final será 31 de agosto.
Há prazo de 30 dia para a RFB e a PGFN regulamentarem a forma de adesão.