A nova MP do REFIS, cujo prazo máximo de adesão é 31 de agosto de 2017, determina que perderão o direito ao parcelamento as empresas que, depois da adesão:
- Faltarem com o pagamento de três parcelas, consecutivas ou não;
- Não pagarem os tributos posteriormente a 30/04/2017, incluindo FGTS, por 3 meses consecutivos ou não;
- Esvaziamento patrimonial;
- Falência;
Todo cuidado. O programa é bastante restritivo nesse sentido.