Receita Federal regulamenta NOVO REFIS. Entenda.

Os principais pontos são:

  1. Regulamentação pela Instrução Normativa nº 1.711/2017(DOU de 21/06).
  2. Adesão possível a partir de 3/7/2017.
  3. Não permite adesão dos débitos do Simples Nacional.
  4. Não permite adesão de tributos retidos na fonte.
  5. Permite adesão de pessoas físicas e jurídicas.
  6. Inclui débitos vencidos até 30 de abril de 2017, com redução de multa e juros.
  7. Aceita migração de outros parcelamentos.
  8. Até 120 parcelamentos com 0,4% do faturamento da empresa crescente até 0,6%.
  9. Entrada de 20% em 5 vezes e o saldo:
    a) liquidado integralmente em janeiro de 2018, em parcela única, com redução de 90% (noventa por cento) dos juros de mora e de 50% (cinquenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas;
    b) parcelado em até 145 (cento e quarenta e cinco) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com redução de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora e de 40% (quarenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas; ou
    c) parcelado em até 175 (cento e setenta e cinco) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora e de 25% (vinte e cinco por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas, sendo cada parcela calculada com base no valor correspondente a 1% (um por cento) da receita bruta da pessoa jurídica, referente ao mês imediatamente anterior ao do pagamento, não podendo ser inferior a 1/175 (um cento e setenta e cinco avos) do total da dívida consolidada.
  10. Valor mínimo de cada parcela:
    I – R$ 200,00 (duzentos reais), quando o devedor for pessoa física; e
    II – R$ 1.000,00 (mil reais), quando o devedor for pessoa jurídica.
    Traremos novidades em breve.

Leave a Reply