TST invalida acordo entre empresa e sindicato. A reforma trabalhista é urgente!

Determinada empresa formalizou acordo com o funcionário com a anuência do sindicato. Na hipótese, a companhia se comprometia a pagar valores para quitar danos sofridos na relação de emprego.

Mesmo assim, a trabalhadora entrou com processo pedindo reparação, sob o fundamento de que o direito de mover ação é indisponível, não podendo ser alterado por meio de contratos. O pedido foi negado em primeira e segunda instâncias.

O TST, por sua vez, reverteu as decisões indicando que o acordo, mesmo com a assistência do sindicato, era ilegal.

Esse é o principal ponto da reforma trabalhista que segue no Senado em debate.

Se aprovado, situações como essa trarão segurança jurídica aos contratantes. Por ora, estamos a mercê de decisões como essa.

Insegurança é pouco.

Fonte AASP

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