Determinada empresa formalizou acordo com o funcionário com a anuência do sindicato. Na hipótese, a companhia se comprometia a pagar valores para quitar danos sofridos na relação de emprego.
Mesmo assim, a trabalhadora entrou com processo pedindo reparação, sob o fundamento de que o direito de mover ação é indisponível, não podendo ser alterado por meio de contratos. O pedido foi negado em primeira e segunda instâncias.
O TST, por sua vez, reverteu as decisões indicando que o acordo, mesmo com a assistência do sindicato, era ilegal.
Esse é o principal ponto da reforma trabalhista que segue no Senado em debate.
Se aprovado, situações como essa trarão segurança jurídica aos contratantes. Por ora, estamos a mercê de decisões como essa.
Insegurança é pouco.
Fonte AASP