NOVO REFIS – Entenda que débitos podem ser parcelados na RECEITA FEDERAL.

Seguindo nosso compromisso de esclarecer as regras de parcelamento no NOVO REFIS, seguem abaixo os débitos que podem ser parcelados até 31/08/2017:

  • Tributos vencidos até 30 de abril de 2017;
  • Podem estar constituídos (confessados) ou não (passivo oculto);
  • Provenientes de parcelamentos anteriores rompidos ou não;
  • Débitos em discussão administrativa ou judicial;
  • Débitos “lançados”  após 31 de maio de 2017, desde que o requerimento de adesão se opere até 31/08 e o fato gerador seja anterior a 30/04.

A cada dia traremos novidades, cabendo relembrar que a adesão pode se dar a contar de 3/7/2017.

 

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