Seguindo nosso compromisso de esclarecer as regras de parcelamento no NOVO REFIS, seguem abaixo os débitos que podem ser parcelados até 31/08/2017:
- Tributos vencidos até 30 de abril de 2017;
- Podem estar constituídos (confessados) ou não (passivo oculto);
- Provenientes de parcelamentos anteriores rompidos ou não;
- Débitos em discussão administrativa ou judicial;
- Débitos “lançados” após 31 de maio de 2017, desde que o requerimento de adesão se opere até 31/08 e o fato gerador seja anterior a 30/04.
A cada dia traremos novidades, cabendo relembrar que a adesão pode se dar a contar de 3/7/2017.