Regulamentação do NOVO REFIS – Resumo.

Após a regulamentação do NOVO REFIS pela RFB e PGFN, as regras básicas são:

  1. Prazo de adesão final – 31 de agosto de 2017;
  2. Início da adesão –  03 de julho de 2017.
  3. Abrange dívidas vencidas até 30 de abril de 2017
  4. Aceita débitos já parcelados
  5. Não podem ser incluídos no parcelamento desse programa:
  • Regime do Simples Nacional;
  • Débitos de retenção na fonte;
  • Débitos devidos pela incorporadora optante do RET – PA;
  • Débitos oriundos de crime de sonegação, fraude e conluio;
  • O programa Especial de Regularização Tributária dispõe das seguintes modalidades:

Fonte: Tributário – São Paulo.

 

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