Após a regulamentação do NOVO REFIS pela RFB e PGFN, as regras básicas são:
- Prazo de adesão final – 31 de agosto de 2017;
- Início da adesão – 03 de julho de 2017.
- Abrange dívidas vencidas até 30 de abril de 2017
- Aceita débitos já parcelados
- Não podem ser incluídos no parcelamento desse programa:
- Regime do Simples Nacional;
- Débitos de retenção na fonte;
- Débitos devidos pela incorporadora optante do RET – PA;
- Débitos oriundos de crime de sonegação, fraude e conluio;
- O programa Especial de Regularização Tributária dispõe das seguintes modalidades:
Fonte: Tributário – São Paulo.