O Banco de Horas Extras (BHE) passa a ser uma ferramenta extremamente eficiente na gestão de pessoal.
As regras mudaram bastante e basicamente passa a ser:
- Poderá haver até 2 horas extras não pagas ao dia, que serão creditadas no BHE sem acréscimo;
- Se houver acordo com sindicado, a compensação poderá ser feita em até 12 meses;
- Se houver acordo individual, a compensação poderá ser feita em até 6 meses;
- Se não houver acordo escrito, a compensação deverá ser feita no mesmo mês.