Dentro da “fábrica” de pedidos inócuos gerados por advogados de má-fé em conluio com reclamantes igualmente sem escrúpulos sempre esteve presente a “equiparação salarial”.
Com a reforma trabalhista, o pedido ficou mais difícil de ser caracterizado.
De ora em diante, para que haja equiparação, faz-se necessário também que:
- Haja menos de 2 anos de diferença na função;
- Tenham trabalhado no mesmo estabelecimento comercial;
- Tenham menos de 4 anos de diferença de tempo de serviço no mesmo empregador;
- Inexista quadro de carreira criado por regulamento interno, sem necessidade de homologação pelo Ministério do Trabalho (o que antes era exigido pela lei).
Ficou MUITO melhor.