Reforma Trabalhista – Contratação de Autônomos – Veja o que mudou.

A contratação de “autônomos” sempre gerou grande insegurança para as partes. A formação de vínculo trabalhista era extremamente subjetiva e insegura, assim, inibindo a utilização dessa ferramenta.

A Reforma Trabalhista, cuja vigência operar-se-á a contar de 14 de novembro de 2017, disciplinou a questão estabelecendo que “…a contratação de autônomos, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3o da CLT.”.

Assim, com a vigência da nova regra, essa ferramenta estará à disposição dos gestores com um risco MUITO menor do que no passado, pois, apenas com a caracterização de “exclusividade” e “continuidade”, não haverá risco trabalhista.

Dependerá, obviamente, da “autonomia jurídica” do serviço prestado.

Foi uma grande melhora !

 

 

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