Custas e honorários advocatícios – Mudou tudo com a Reforma Trabalhista – E para muito melhor. Entenda.

Atualmente, empregados que ingressam com processo trabalhista não pagam custas, nem mesmo honorários advocatícios quando são derrotados.

Isso, inquestionavelmente, faz com que aventuras sejam lançadas sem freio quanto aos valores e à quantidade de demandas. O empregado (e seu advogado) não tem o que perder.

Com a reforma, isso muda! Os trabalhadores terão que pagar as custas e honorários do advogado da empresa caso percam total ou parcialmente a ação.

A nova regra entrará em vigor em 15/11/2017 e poderá ser aplicada já nas sentenças relativas aos casos que tramitam atualmente.

Um processo que “pede” 100 mil e ganha 10 mil deverá pagar – a favor do advogado da empresa – 15% sobre os 90 mil.

Isso mudará TUDO !

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