Atualmente, empregados que ingressam com processo trabalhista não pagam custas, nem mesmo honorários advocatícios quando são derrotados.
Isso, inquestionavelmente, faz com que aventuras sejam lançadas sem freio quanto aos valores e à quantidade de demandas. O empregado (e seu advogado) não tem o que perder.
Com a reforma, isso muda! Os trabalhadores terão que pagar as custas e honorários do advogado da empresa caso percam total ou parcialmente a ação.
A nova regra entrará em vigor em 15/11/2017 e poderá ser aplicada já nas sentenças relativas aos casos que tramitam atualmente.
Um processo que “pede” 100 mil e ganha 10 mil deverá pagar – a favor do advogado da empresa – 15% sobre os 90 mil.
Isso mudará TUDO !