A partir de ontem (01/08) já é possível formalizar a adesão de débitos junto à PGFN, o que deve ser feito pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da PGFN (e-CAC PGFN) até 31 de agosto.
O deferimento fica condicionado ao pagamento da primeira parcela.
Será possível a migração de outros parcelamentos, e a regra vale tanto para pessoas físicas como jurídicas, desde que vencidas até 30 de abril de 2017 e em relação aos débitos indicados pela empresa.