PLR – Não há incidência de INSS desde que o sindicato tenha participado da negociação. Entenda.

Em havendo prova que sindicato participou das negociações de acordo do PLR, o documento é válido por mais que a entidade não o tenha assinado.

Assim postou-se o CARF, afastando a incidência do INSS.

De todo modo, a verba é alcançada pelo IRRF.

A decisão é importante para fixar o entendimento de não oneração previdenciária.

Acesse a decisão na íntegra aqui.
Processo 10830.720415/2015­79

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Leave a Reply