Em havendo prova que sindicato participou das negociações de acordo do PLR, o documento é válido por mais que a entidade não o tenha assinado.
Assim postou-se o CARF, afastando a incidência do INSS.
De todo modo, a verba é alcançada pelo IRRF.
A decisão é importante para fixar o entendimento de não oneração previdenciária.
Acesse a decisão na íntegra aqui.
Processo 10830.720415/201579
Fonte: Revista Consultor Jurídico