Empresas do SIMPLES – Atenção. Consulte o Domicílio Tributário Eletrônico diariamente. Riscos Elevados.

A partir de hoje, serão disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) os Atos Declaratórios Executivos – ADE, que notificarão os optantes pelo Simples Nacional de seus débitos previdenciários e não previdenciários, com a Receita Federal (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Serão notificados 556.138 devedores que respondem por dívidas que totalizam R$ 22,7 bilhões.

A contar da notificação eletrônica, o contribuinte terá 30 dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas ou por compensação, do contrário será excluído do SIMPLES.

O teor do ADE de exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no site da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso. O prazo para consultar o ADE é de 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN, e a ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais.

A pessoa jurídica que regularizar a totalidade dos débitos dentro desse prazo terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, a pessoa jurídica continuará no Simples Nacional, não havendo necessidade de comparecer às unidades da RFB para adotar qualquer procedimento adicional.

A pessoa jurídica que não regularizar a totalidade de seus débitos no prazo de 30 dias contados da ciência será excluída do Simples Nacional, com efeitos a partir do dia 1/1/2018.TR

Fonte AASP

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