Agora parece definitivo. Depois de 3 anos de adiamentos temos um plano de implementação do E-Socia.
Serão 3 etapas e 5 fase. Veja:
Etapa 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões Fase 1: Janeiro/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: Março/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Julho/18: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência Social) e implementação da compensação cruzada
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
Etapa 2 – Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)
Fase 1: Julho/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
Etapa 3 – Entes Públicos
Fase 1: Janeiro/19 – Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas
Fase 2: Março/19: Nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Maio/19: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Julho/19: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada
Fase 5: Julho/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
Esquematicamente:
Grupos | Caracteristicas |
1º grupo | Compreende as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 |
2º grupo | Compreende os demais empregadores e contribuintes, exceto os previstos no 3º grupo |
3º grupo | Compreende os entes públicos, integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016 |
O faturamento de R$ 78.000.000,00 mencionado para o 1º grupo compreende o total da receita bruta, nos termos do art. 12 do Decreto-lei nº 1.598/1977, auferida no ano-calendário de 2016 e declarada na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) relativa ao ano calendário de 2016.
Observar, ainda, que não integram o grupo dos empregadores e contribuintes obrigados a utilizar o eSocial, nos termos do 1º grupo, as entidades cuja natureza jurídica se enquadrem nos seguintes grupos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016:
a) “Grupo 1 – Administração Pública”;
b) “Grupo 4 – Pessoas Físicas”; e
c) “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”.
Feitos estes esclarecimento, destacamos que o cumprimento das obrigações observará o seguinte cronograma:
Obrigação | Grupo | Data de início |
Início da obrigatoriedade de utilização do eSocial |
1º | Janeiro/2018 |
2º | Julho/2018 | |
3º | Janeiro/2019 | |
Prestação das informações dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) |
1º | Janeiro/2019 |
2º | Janeiro/2019 | |
3º | Julho/2019 |
Podem optar pela utilização do eSocial em janeiro/2018, desde que o façam de forma expressa e irretratável, em conformidade com a sistemática a ser disponibilizada em ato específico:
a) as entidades integrantes do mencionado grupo 2 do 1º grupo (Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016), com faturamento no ano-calendário de 2016 menor ou igual a R$ 78.000.000,00; e
b) as entidades integrantes do “Grupo 3 – Entidades Sem Fins Lucrativos” (Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016).
A grande novidade consiste na observância da obrigatoriedade prevista no 2º quadro deste texto e da opção citada no parágrafo anterior, de forma progressiva, em fases (faseamento do eSocial), conforme o cronograma a seguir:
Eventos do leiaute do eSocial | Grupo | Data de início do envio das informações |
Eventos de tabela S-1000 a S-1080 |
1º | A partir das 8 horas de 08.01.2018 e atualizadas desde então |
2º | A partir das 8 horas de 16.07.2018 e atualizadas desde então | |
3º | A partir das 8 horas de 14.01.2019 e atualizadas desde então | |
Eventos não periódicos S-2190 a S-2400 |
1º | A partir das 8 horas de 1º.03.2018, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS) |
2º | A partir das 8 horas de 1º.09.2018, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS) | |
3º | A partir das 8 horas de 1º.03.2019, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS) | |
Eventos periódicos S-1200 a S-1300 |
1º | A partir das 8 horas de 1º.05.2018, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data |
2º | A partir das 8 horas de 1º.11.2018, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data | |
3º | A partir das 8 horas de 1º.05.2019, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data |