Trabalho Intermitente – Regras de INSS.

O contrato intermitente, criado com a Reforma Trabalhista, possibilita o pagamento do trabalhador por “hora” ou “dia” efetivamente  trabalhado, sem limite mínimo de pagamento.

Trata-se de demanda antiga comércio e serviço – em especial.

Problema agora surge com o pagamento do INSS do empregado caso ele receba menos do que um salário mínimo no mês.

Nessa hipótese se ele quiser que o mês trabalhado conte para sua aposentadoria e acesso ao plano de benefícios como auxílio doença, será preciso contribuir para o INSS com recursos próprios.

“Por exemplo, na hipótese de um trabalhador intermitente que tenha recebido R$ 500 em um mês, a empresa remeterá ao INSS 20% desse valor, e reterá outros 8% do salário, tal como funciona em contratos com carteira assinada de modo geral.

A diferença é que, como o salário foi menor que o mínimo (hoje em R$ 937), essa contribuição não dará direito a nenhuma cobertura previdenciária. Para que o mês seja considerado pelo INSS, o trabalhador terá que pagar 8% sobre a diferença que falta para chegar no mínimo (nesse exemplo, sobre R$ 437, o que resulta em R$ 34,96).

Isso acontece porque o piso do benefício pago pelo INSS aos seus segurados, como aposentadoria, corresponde ao salário mínimo –daí a necessidade de que a contribuição seja pelo menos equivalente a ele.” (SEBRAE)

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