Houve sensível alteração das regras do MEI para 2018.
A partir dessa data o limite de faturamento passa a ser R$ 81 mil/ano e os empreendedores que faturaram em 2017 entre R$ 60 mil (teto vigente) e R$ 72 (20% acima do teto) mil poderão se manter no programa com o pagamento de uma multa sobre o excedente.
Se ultrapassado esse valor (72 mil) deverá pagar um percentual sobre o total do valor excedido e a permanência como MEI não será automática tendo que requerer à Receita Federal, por meio do Portal do Simples Nacional.
O sistema MEI segue sendo, de longe, a possibilidade tributária mais eficiente e deve ser avaliada com bastante critério.
