A Fiscalização do ITCMD (Imposto de Doação) do estado de São Paulo passou a exigir o recolhimento de 4% sobre os valores distribuídos de forma desproporcional.
Por hipótese se determinado sócio detém 5% das quotas sociais e por acordo recebe 40% dos dividendos do ano o estado de São Paulo está lançando o ITCMD de 4% sobre 35% dos lucros.
Por ora há intimações relativa aos anos-base 2013/204 e 2015.
O caso é grave por atingir imensa gama de empresas.
De antemão já recomendamos:
- Alterem os contratos sociais permitindo a distribuição desproporcional;
- Façam ata de reunião de quotista determinando expressamente a decisão.
Problemas à vista.