Com o fim da contribuição sindical o peleguismo move-se para todos os lados com o propósito de arrecadar.
Com o fim do desconto de um dia do salário em março, os financiadores de “passeatas regadas a mortadela” agora pretendem incrementar seus cofres com a cobrança da chamada “contribuição assistencial” – 5% do salário.
De forma maquiavélica estabelecem que a aposição (vez que não é obrigatória) ao desconto apenas poderia ser feita pelo comparecimento pessoal do empregado que deveria então protocolizar a manifestação. Para muitas o prazo até já venceu.
Nossa posição é:
- Não existe obrigatoriedade de desconto da “assistencial”;
- Basta que o empregado se manifeste pela oposição pelo meio mais simples (MSN, Whatsapp, e-mail ou até mesmo por carta);
- A exigência de comparecimento pessoal e entrega de carta de “próprio punho” é abusiva e deve ser desconsiderada;
Só deve pagar quem se manifestar pela autorização do desconto !
Na dúvida nos contate.