Fim do contrato por prazo determinado não afasta direito à estabilidade de aprendiz gestante

A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória mesmo se for contratada como aprendiz.

Esse foi o entendimento do TST ao reconhecer o direito à estabilidade provisória a uma aprendiz que estava grávida quando foi dispensada no fim do contrato.

A postura adotada pelo TST tem sido confirmada por precedentes de diversas turmas do tribunal.

Com esses fundamentos, a 5ª Turma do TST deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença quanto ao tema relativo à estabilidade da gestante.

Importante a ressalva que anteriormente, em post de 2016,  a posição era diferente. Confira-se nesse blog.

 

 

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