A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória mesmo se for contratada como aprendiz.
Esse foi o entendimento do TST ao reconhecer o direito à estabilidade provisória a uma aprendiz que estava grávida quando foi dispensada no fim do contrato.
A postura adotada pelo TST tem sido confirmada por precedentes de diversas turmas do tribunal.
Com esses fundamentos, a 5ª Turma do TST deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença quanto ao tema relativo à estabilidade da gestante.