De maneira surpreendente uma decisão de Porto Alegre determinando que contratos de trabalho iniciados anteriormente a 11/11/2017 devem ser “homologados” no sindicato da categoria, foi mantida no TRT daquela região.
Isso traria dois tipos de contratos: os anteriores à Reforma (que seguiriam sob as regras anteriores) e os novos (que se enquadrariam na nova lei).
Isso é um absurdo que traz insegurança para os MILHARES de contratos já rescindidos que não passaram para “carimbo” sindical.
Acreditamos que o TST não manterá essa aberração e orientamos nossos clientes a seguirem com o formato atual – sem homologação !
PS: por posturas desse tipo que volta e meia discute-se o fim dessa (in) justiça.