Receita Federal altera entendimento sobre tributação de vale-alimentação – Entenda.

Finalmente uma boa notícia para as empresas. Oficialmente, por intermédio da Solução de Consulta 35 de 25/01/2019, a Receita Federal entendeu que auxílio-alimentação pago por meio de ticket ou cartão não deve ser tributado pelo INSS.

Referido posicionamento, aos olhos da RFB, vale desde a reforma trabalhista (11/11/2017). Para os casos anteriores à atual lei a RFB segue entendendo que mesmo se pago em cartão (mas não incluído no PAT) o valor deve ser alcançado pelo INSS.

O mercado de modo geral não tributa os cartões (e poucos os incluem no PAT). Ao menos agora temos tranqüilidade quanto aos benefícios posteriores à reforma.

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