Com relativa frequencia temos sido consultados acerca do que deve ser feito quando o empregado, no decorrer do aviso prévio, afasta-se por doença (não acidentário).
Por primeiro a demissão deve ser suspensa podendo ocorrer apenas quando da alta médica do INSS.
O empregado deve ser mantido na folha de pagamento sem que isso gere qualquer custo salarial ou previdenciário, mas, por exemplo, não pode ser excluído de convênio médico caso exista.
Com o retorno (alta médica) a demissão se faz nos termo já noticiados antes do afastamento.
Se mantida a demissão além da reintegração poderá haver obrigatoriedade de indenização por dano moral.