Contribuição Sindical – Chegou o dia de fechar a “Folha”. O que fazer?

Esse blog tem tentado esclarecer o que deve ser feito quanto ao tratamento das contribuições sindicais apresentadas/cobradas pelos sindicatos de empregados.

Hoje é o dia de fechamento da folha e REITERAMOS:

  • Há uma MP (873/2019) que VEDA o desconto em folha de pagamento de todas as contribuições destinadas aos sindicatos, mesmo as “associativas” (dos membros do sindicato);
  • Mesmo com aprovação expressa do empregado sequer a contribuição mensal deve ser retida e repassada ao sindicato;
  • Igualmente não deverá haver desconto e repasse de outra contribuição (especialmente a sindical), ainda que o sindicato envie notificação afirmando que a aprovação foi deliberada em assembleia, bla, bla, bla.
  • Caso haja retenção a empresa poderá ser obrigada a devolver o valor para o empregado no futuro, haja vista ser um desconto ILEGAL.

É isso. Os sindicatos que se virem para conseguir custear suas atividades, como, aliás, ocorre no mundo todo !

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