Redução de multa e juros de REFIS (perdão de dívida) não é tributado. Entenda.

Recente posicionamento jurisprudencial firmou posição no sentido de que “perdão de dívida” não é base de tributação pelo IRPJ, CSLL e PIS/Cofins.

A decisão se referia ao abatimento de ingresso em programa REFIS, mas o princípio vale para todos os casos em que há “perdão” de passivo.

A RFB, por óbvio, é contrária.

Por sua vez, a Justiça entende que casos desse tipo não caracterizam o conceito de “receita tributável” vez que não há ingresso financeiro que se integra ao patrimônio, logo, o perdão da dívida não corresponde a acréscimo patrimonial.

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