TST decide primeiro julgamento sobre a possibilidade de pejotização/terceirização de médicos com laboratório FLEURY, em posição que certamente norteará futuros julgados.
A partir da lei da Terceirização (13.429/2017) e em especial após a Reforma Trabalhista (13.467/2017) foi admitida como lícita a contratação de pessoas jurídicas, ainda que uniprofissionais.
O divisor será “março de 2017” quando a lei foi primeiramente alterada.
Tratava-se de ação interposta pelo Ministério Público do Trabalho que buscava evitar a contratação de 1.400 médicos especializados.
A decisão obrigou a empresa a registrar a carteira de trabalho apenas nos casos de comprovada subordinação, com obrigação de comparecimento habitual, horário de trabalho e impossibilidade de substituição.
Foi excluída da condenação, a partir da vigência das duas leis, a proibição de contratar médicos autônomos ou por meio de pessoas jurídicas regularmente constituídas, ainda que nas instalações dos laboratórios tomadores de serviços.
O raciocínio, claro, valerá para casos similares.