O TST (Tribunal Superior do Trabalho) em inovadora e importante decisão liberou empregados de bater o cartão todos os dias.
Os empregados seriam obrigados a registrar apenas quando das horas extras; atrasos ou faltas, ou seja, pelas exceções, desde que negociado em acordo.
A lógica foi invertida pela aplicação do negociado sobre o legislado e sobretudo pela postura do STF sobre a reforma.
Por esse entendimento, bastaria acordo disciplinando essas regras.
Um brinde à reforma!