De maneira obrigatória a RECEITA FEDERAL, em busca de maior transparência nas informações societárias dos contribuintes, exige que até 26/06/2019 sejam informados seus beneficiários finais, ou seja, os sócios que na última ponta da cadeia recebem os dividendos e proveitos distribuídos.
Todas as empresas devem cumprir a obrigação, exceto:
- Sociedades por Ações de capital aberto;
- EIRELI (desde que o sócio seja pessoa física);
- Sociedade uniprofissional de advogados.
Em especial são abrigados a cumprir a obrigação as EIRELIs cujo sócios seja outra empresa; SCPs, e todas as sociedades limitadas.
O não atendimento suspenderá o CNPJ tornando a empresa “inativa” e com as contas bancárias travadas.
base : IN 1863/2018